Termos e condições

 

O presente contrato é celebrado entre Automove, Lda, (adiante designada por MOVE RENT-A-CAR) e o Locatário e Condutor Autorizado previamente identificados no mesmo (adiante designado por Cliente(s)). Através do presente contrato a MOVE RENT-A-CAR aluga o veículo automóvel (adiante designado por Veículo) aos Clientes, nos seguintes termos e condições:

O Cliente expressamente declara que recebeu o Veículo na data e hora de início do presente contrato, em boas condições de utilização e sem qualquer dano visível, exceto indicação em contrário no presente contrato.

O Cliente obriga-se a devolver o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data e hora acordada e, no mesmo local do início do contrato, dentro do horário de funcionamento, exceto se outro diferente for expressamente autorizado pela MOVE RENT-A-CAR, sob pena de, não o fazendo, continuar responsável pelo Veículo e incorrer em responsabilidade civil e criminal, perdendo o Cliente, imediatamente, os direitos conferidos pelas coberturas dos seguros.

O atraso na restituição do Veículo constitui o Cliente na obrigação de pagar à MOVE RENT-A-CAR, por mora na devolução e por cada dia em que esta perdure, uma indemnização no valor correspondente à tarifa mais alta praticada pela MOVE RENT-A-CAR para o tipo de veículo alugado, sem prejuízo do ressarcimento de outros prejuízos causados à MOVE RENT-A-CAR.

 

Veículo não poderá ser utilizado ou conduzido nas seguintes condições:

Por pessoas não identificadas e aceites pela MOVE RENT-A-CAR, conforme estipulado no presente contrato ou qualquer anexo, ou em alterações que dele façam parte integrante;
Por pessoa não habilitada com título de licença de condução válida em Portugal ou com título válido há menos de 1 ano e com idade inferior a 21 anos

Em desrespeito pelas normas do Código da Estrada, designadamente com condução perigosa, sob o efeito de álcool, sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou quaisquer outras que perturbem a capacidade da condução;
Em ensaios ou provas e competições desportivas, oficiais ou não oficiais;
Para empurrar ou rebocar qualquer viatura, reboque ou qualquer outro objeto;
Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer compensação ou remuneração explícita ou implícita;
Para transporte de passageiros de mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no livrete/documento único automóvel do veículo;
Para transporte de mercadorias proibidas ou ilegais, ou ainda em violação de normas alfandegárias;
Fora dos limites territoriais da Ilha da Madeira, Portugal, sem prévia autorização escrita da MOVE RENT-A-CAR.

O Cliente obriga-se, expressamente, a:

Manter devidamente fechado e trancado o Veículo fora do período de utilização e a não deixar no mesmo objetos suscetíveis de provocar furto, roubo ou danos no veículo;
A não trocar peças e quaisquer componentes e/ou acessórios do Veículo.
Não é permitida a sublocação do Veículo alugado.

A MOVE RENT-A-CAR tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do Veículo em caso de infração de qualquer disposição do presente contrato, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, tiver direito.

O Cliente compromete-se a devolver o Veículo com o mesmo nível de combustível com que foi entregue, sendo responsável pelo pagamento do combustível em falta e do serviço de reabastecimento de acordo com o preçário em vigor, bem como por todas e quaisquer despesas e reparações do Veículo, caso tenha utilizado combustível diferente do requerido para o Veículo em questão.


O preço do aluguer, o montante da caução e o preço do prolongamento serão determinados pelas tarifas em vigor em cada momento.

Serão da responsabilidade e conta do Cliente:

Todas as despesas incorridas durante o período do aluguer, designadamente de combustível, estacionamento e portagens;
multas, coimas e todas e quaisquer infrações inerentes à utilização e condução do Veículo, bem como pelas respetivas despesas judiciais e encargos com a identificação de condutores e/ou tratamento dos processos de acordo com o preçário em vigor;

Todos os custos decorrentes de reparação, bem como de danos no Veículo que o Cliente tiver dado causa, por condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer norma do Código da Estrada, designadamente por condução em excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, narcóticos ou outras substâncias que afetem a condução;
Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, todos os custos de reparação do Veículo devido a choque, colisão, capotamento, incêndio, atos de vandalismo e/ou roubo do veículo, salvo se os mesmos se devam a caso fortuito ou de força maior ou forem recuperáveis pela responsabilização de terceiros;

O valor devido pela prestação do serviço de devolução de viaturas que não na sede da MOVE RENT-A-CAR, no caso de o Cliente entregar o Veículo em local diferente do previsto, de acordo com o preçário em vigor;

Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma imputável ao Cliente ou ao Veículo enquanto na posse do mesmo, salvo se tal resultar por culpa da MOVE RENT-A-CAR;

Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado, solicitador, ou qualquer outra entidade contratada pela MOVE RENT-A-CAR para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo Cliente, bem como todos os custos em que a MOVE RENT-A-CAR venha a incorrer para recuperação, ou tomada de posse, do Veículo alugado ao Cliente.

No caso de o Cliente pretender prolongar o período de aluguer deverá contactar a MOVE RENT-A-CAR para obter o prolongamento do contrato, caso contrário, considerar-se-á que o Veículo está a ser utilizado contra a legítima vontade da MOVE RENT-A-CAR, incorrendo desde logo o Cliente no crime de abuso de confiança.

Na hipótese de o Cliente pretender antecipar o termo do contrato de aluguer, tal facto não o isenta de obrigação de pagamento integral do preço acordado.

O Cliente poderá efetuar a reserva do Veículo no sítio eletrónico na Internet da MOVE RENT-A-CAR, sem ter de efetuar qualquer pagamento antecipado.

Se o Cliente tiver efetuado uma reserva, para sua própria segurança, apenas terá de efetuar o pagamento do preço total do aluguer no momento do levantamento do Veículo.

Este pagamento poderá ser realizado em numerário ou através de cartão de débito ou de crédito.

O Cliente, para garantia do bom cumprimento do aluguer, no momento do levantamento do Veículo, prestará caução através de cartão de crédito da sua titularidade. A caução, ainda que com valor nunca inferior a 400€, estará sujeita a preços variáveis, conforme o grupo do Veículo.

Nos termos da lei, o Cliente autoriza, desde já, que a MOVE RENT-A-CAR retire o uso do Veículo no termo do contrato ou em caso de resolução do mesmo com fundamento em incumprimento do presente contrato por parte do Cliente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que este couber.

O Veículo está coberto por uma apólice de seguro de responsabilidade civil no montante máximo prescrito por lei.

O Cliente pode contratar os seguintes serviços, entre outros, melhor descritos nas Condições
Comerciais disponíveis no site da MOVE RENT-A-CAR ou nos seus balcões: i. (nome): cobre parcialmente os danos provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio, em que o Cliente será responsável pelo valor dos danos até ao máximo do limite de pagamento aplicável, variável conforme segmento da viatura; ii. (nome): reduzem a responsabilidade por pagamentos aplicáveis, variáveis conforme segmento da viatura. (exemplos).

O serviço de assistência ao Veículo será realizado pela oficina autorizada da Marca na área geográfica onde o mesmo se encontre e/ou que seja indicada pela MOVE RENT-A-CAR.

Se o Cliente fornecer informações falsas, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, tal configurará um incumprimento contratual, reservando-se a MOVE RENT-A-CAR no direito de repercutir sobre o Cliente todos os prejuízos resultantes de tais declarações.

Em caso de acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do Veículo, o cliente obriga-se a:

Participar à MOVE RENT-A-CAR o acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do Veículo, no prazo máximo de 14 horas a contar da sua ocorrência, obrigando-se simultaneamente, a participar às autoridades policiais o roubo ou furto do veículo, bem como o acidente em que se verifiquem danos corporais ou em que a culpabilidade da outra parte deva ser esclarecida;

Mencionar na participação de acidente e na Declaração Amigável de Acidente Automóvel, as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do veículo terceiro envolvido e a matrícula, marca, Companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, ficando sempre obrigado a preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel sempre que o sinistro envolva terceiros;

A não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, e/ou eventuais testemunhas;

Não abandonar o Veículo sem ter tomado medidas adequadas relativas à sua proteção;

Telefonar para a MOVE RENT-A-CAR, mesmo em caso de pequeno dano ou prejuízo, e fornecer à MOVE RENT-A-CAR um relatório detalhado, incluindo diagramas, com a descrição minuciosa do sucedido, solicitando o acionamento da Assistência em Viagem, sempre que tal se justifique;

No caso de acidente envolvendo terceiros, sempre que possível, tirar fotografias das viaturas envolvidas na posição em que ficaram após o acidente, bem como dos danos causados às viaturas em questão

Em caso de furto ou roubo do Veículo, o Cliente será responsável pelo pagamento da caução em vigor na data do contrato de aluguer.

No caso de se verificar que o Cliente queimou a embreagem do Veículo, será responsável não só pelo pagamento do custo total da reparação bem como da quantia correspondente a um dia de aluguer extra, por força da imobilização do Veículo.

Está reservado à MOVE RENT-A-CAR o direito de, em caso de acidente em que se suspeite ter havido negligência do Cliente, cativar/cobrar o valor total da reparação do Veículo ou do valor do Veículo (sem colisão ou roubo), conforme preçário em vigor.

A manutenção mecânica decorrente da utilização normal do veículo correrá por conta da MOVE RENT-A-CAR. No caso de o Veículo ficar imobilizado, quaisquer reparações ou intervenções no mesmo só poderão ser efetuadas com o acordo prévio e escrito da MOVE RENT-A-CAR e observando-se todas as instruções dadas pela MOVE RENT-A-CAR ao Cliente e/ou condutor. No caso de ser autorizada a reparação ou intervenção pela MOVE RENT-A-CAR, deverá ser entregue fatura fiscalmente aceite, emitida em nome da Automove, Lda., NIPC 517462800, com indicação detalhada das peças substituídas e respetiva mão-de-obra.

O Cliente é o único responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos nos seus bens ou de qualquer outra pessoa, deixados ou transportados no Veículo, recebidos ou guardados pela MOVE RENT-A-CAR, em qualquer momento, antes, durante, ou após o termo do contrato de aluguer, afastando-se expressamente qualquer responsabilidade da MOVE RENT-A-CAR bem como dos seus colaboradores.

A MOVE RENT-A-CAR não aceita qualquer responsabilidade por demoras ou prejuízos provocados por avarias ou acidente, desde que empregue todas as precauções e melhores esforços para evitar tais acontecimentos.

No caso de aluguer de veículos comerciais, o Cliente só poderá transportar mercadoria da sua propriedade ou que esteja ligada à sua atividade económica ou profissional, e o Veículo em causa apenas poderá ser conduzido pelo próprio Cliente, sem prejuízo da aplicação de mais condições estabelecidas no presente contrato.

Conforme devidamente identificado e previsto tanto no sítio eletrónico na Internet da MOVE RENT-A-CAR como nos seus balcões, o Cliente poderá, a qualquer momento e se assim entender justificado, aceder ao Livro de Reclamações, sem prejuízo de ter outros meios de reclamação ao seu dispor, nomeadamente, pelo envio de uma comunicação ao endereço da MOVE RENT-A-CAR para esse efeito (endereço da MOVE RENT-A-CAR) e/ou para o endereço da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (reclamacoes@amt-autoridade.pt ).

As presentes Condições Gerais podem ser alteradas a qualquer momento pela MOVE RENT-A-CAR, apenas produzindo efeitos sobre os serviços prestados após a sua entrada em vigor.

O presente contrato e seus Termos e Condições regem-se em todos os seus aspetos pela lei portuguesa e estão sujeitas à jurisdição portuguesa.

Em caso de litígio, o Cliente pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, a saber o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (https://www.arbitragemauto.pt/ ). Se assim não entender, em caso de litígio, denomina-se como competente o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, com expressa renúncia a qualquer outro.
As partes convencionam para efeitos legais, nomeadamente para comunicação, como seus domicílios os constantes do presente contrato.

O Cliente aceita e está ciente destas Condições Gerais, antecipadamente explicadas.

O presente contrato é assinado, em duplicado, por ambos os contraentes, destinando-se um exemplar ao primeiro contraente (MOVE RENT-A-CAR) e outro ao segundo (Cliente).

 

 

 

 

 

 

 

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