As nossas condições

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O presente contrato é celebrado entre a Automove, Lda., (adiante designada por MOVE RENT-A-CAR) e o Locatário e Condutor Autorizado previamente identificados no contrato (adiante designados por Cliente(s)). Através do presente contrato, a MOVE RENT-A-CAR aluga o Veículo aos seus Clientes, nos termos e condições seguintes:

O Cliente declara expressamente que recebeu o Veículo na data e hora de início do presente contrato, em boas condições de utilização e sem quaisquer danos visíveis, salvo indicação em contrário no presente contrato.

O Cliente é obrigado a devolver o Veículo nas mesmas condições em que foi entregue, na data e hora acordadas e no mesmo local da assinatura do contrato, dentro do horário de funcionamento, salvo autorização expressa em contrário da MOVE RENT-A-CAR.

Se o Cliente não o fizer, incorrerá em responsabilidade civil e criminal e perderá imediatamente os direitos conferidos pela cobertura do seguro.

O atraso na devolução do Veículo torna o Cliente responsável pelo pagamento à MOVE RENT-A-CAR de uma indemnização diária no valor correspondente à tarifa mais elevada cobrada pela MOVE RENT-A-CAR para o tipo de veículo alugado, sem prejuízo da indemnização por outros eventuais danos causados à MOVE RENT-A-CAR.

O Veículo não pode ser utilizado ou conduzido nas seguintes condições:

  • Por pessoas não identificadas e aceites pela MOVE RENT-A-CAR, conforme estipulado no presente contrato ou em qualquer anexo ou aditamento;
  • Por um condutor não habilitado com uma carta de condução válida em Portugal ou por um condutor habilitado com uma carta de condução válida há menos de 1 ano e com menos de 21 anos.
  • Em desrespeito pelas normas do Código da Estrada, nomeadamente com condução perigosa, sob a influência de álcool, substâncias psicotrópicas ou quaisquer outras que possam interferir com a capacidade de condução;
  • Nos ensaios ou provas e competições desportivas, oficiais ou não oficiais;
  • Empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou qualquer outro objeto;
  • Para o transporte de passageiros ou de mercadorias em troca de qualquer compensação e/ou remuneração explícita ou implícita;
  • Para o transporte de passageiros ou de mercadorias em violação do que, sobre a matéria, está previsto no documento de matrícula do veículo;
  • Para o transporte de mercadorias proibidas ou ilegais, ou em violação dos regulamentos aduaneiros;
  • Fora dos limites territoriais da Ilha da Madeira, Portugal, sem autorização prévia por escrito da MOVE RENT-A-CAR.

O cliente é expressamente obrigado a:

  • Mantém o Veículo devidamente fechado e trancado, mesmo fora do período de utilização, e não deixa no seu interior quaisquer objectos que possam conduzir a furto, roubo ou danos no Veículo;
  • Não trocar quaisquer peças e componentes e/ou acessórios do Veículo.
  • Não é permitido subarrendar o Veículo alugado.

A MOVE RENT-A-CAR tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do Veículo em caso de incumprimento de qualquer disposição do presente contrato, sem prejuízo da indemnização a que, nos termos legais ou contratuais, a MOVE RENT-A-CAR tenha direito.

O Cliente é obrigado a devolver o Veículo com o mesmo nível de combustível com que foi entregue, sendo responsável pelo pagamento do combustível em falta e pelo serviço de reabastecimento de acordo com a tabela de preços em vigor, bem como por todas e quaisquer despesas e reparações no Veículo, caso tenha utilizado outro tipo de combustível que não o exigido para o Veículo em questão.

O preço do aluguer, o montante da caução e o preço da extensão serão determinados pelas tarifas em vigor em cada momento.

O Cliente será responsável por:

  • Todas as despesas efectuadas durante o período de aluguer, nomeadamente combustível, estacionamento e portagens;
  • Multas e quaisquer infracções inerentes à utilização e condução do Veículo, bem como pelas respectivas despesas legais e encargos com a identificação de condutores e/ou tratamento de processos de acordo com a tabela de preços em vigor.
  • Todos os custos relacionados com reparações e danos no Veículo causados pelo Cliente, devido a condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer norma do Código da Estrada, nomeadamente condução a velocidade excessiva, condução sob a influência de álcool, estupefacientes ou outras substâncias que afectem a condução;
  • Sem prejuízo da disposição anterior, todos os custos de reparação causados por impacto, colisão, capotamento, incêndio, actos de vandalismo e/ou roubo do Veículo, a menos que sejam recuperáveis por responsabilidade de uma parte externa;

O valor devido pela devolução do veículo em qualquer serviço de devolução que não seja na sede da MOVE RENT-A-CAR, no caso de o Cliente entregar o Veículo num local diferente do previsto, de acordo com a tabela de preços em vigor;

Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma imputável ao Cliente ou ao Veículo enquanto na sua posse, salvo se tal se dever a culpa da MOVE RENT-A-CAR.

Todas as outras despesas, incluindo custas judiciais, honorários de advogados, solicitadores, ou qualquer outra entidade contratada pela MOVE RENT-A-CAR para obter o pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Cliente, bem como todos os custos em que a MOVE RENT-A-CAR possa incorrer para recuperar, ou tomar posse do Veículo alugado ao Cliente.

Se o Cliente pretender prolongar o período de aluguer do contrato, deve contactar a MOVE RENT-A-CAR para obter uma extensão do contrato, caso contrário considerar-se-á que o Veículo está a ser utilizado contra a vontade legítima da MOVE RENT-A-CAR. Nestes casos, o Cliente incorrerá automaticamente no crime de abuso de confiança.

No caso de o Cliente pretender antecipar o prazo do contrato de aluguer, não fica isento da obrigação de pagar a totalidade do preço acordado.

O Cliente pode efetuar uma reserva do Veículo no website da MOVE RENT-A-CAR, sem ter de efetuar qualquer pagamento antecipado.

Se o Cliente tiver feito uma reserva, para sua própria segurança, só terá de pagar o preço total do aluguer quando levantar o Veículo. Este pagamento pode ser efectuado em dinheiro ou com cartão de débito ou crédito.

O Cliente, para garantir o correto cumprimento do contrato de aluguer e no ato do levantamento do Veículo, prestará uma caução através de um cartão de crédito de sua propriedade. A caução, sempre a partir de 400€, estará sujeita a preços variáveis, consoante o grupo do Veículo.

Nos termos da lei portuguesa, o Cliente autoriza a MOVE RENT-A-CAR a retirar o uso do Veículo no final do contrato ou em caso de resolução do mesmo com base no incumprimento deste contrato por culpa do Cliente. Em tais casos, o Cliente pode incorrer em responsabilidade civil e criminal.

O Veículo está coberto por uma apólice de seguro de responsabilidade civil pelo montante máximo prescrito por lei.

O Cliente pode contratar os seguintes serviços, entre outros, melhor descritos nas Condições Comerciais disponíveis no site da MOVE RENT-A-CAR ou nas suas sucursais: i. (nome): cobre parcialmente os danos causados por acidentes, colisões, capotamento, furto ou incêndio, em que o Cliente será responsável pelo número de danos até ao limite máximo do pagamento aplicável, que varia consoante o segmento do veículo; ii. (nome): responsabilidade reduzida para os pagamentos aplicáveis, que podem variar consoante o segmento do veículo. (exemplos).

O serviço de assistência ao Veículo será efectuado pela oficina autorizada da marca na área geográfica onde se encontra e/ou indicada pela MOVE RENT-A-CAR.

O fornecimento de informações falsas pelo Cliente, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, constitui uma violação do contrato. A MOVE RENT-A-CAR reserva-se o direito de repercutir sobre o Cliente todos os prejuízos resultantes de tais declarações.

Em caso de acidente, furto, roubo ou incêndio, ainda que parcial, do Veículo, o Cliente é obrigado a:
Comunicar à MOVE RENT-A-CAR o acidente, furto, roubo ou incêndio, ainda que parcial, do Veículo, no prazo máximo de 14 horas a contar da sua ocorrência. Simultaneamente, o Cliente é obrigado a participar às autoridades policiais o furto ou roubo do Veículo, bem como o acidente em que haja danos corporais ou em que a culpa da outra parte deva ser esclarecida;

Mencionar no relatório do acidente e na “Declaração Amigável de Acidente Automóvel”, as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e condutor do veículo alheio envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice desse veículo alheio, ficando sempre obrigado ao preenchimento da “Declaração Amigável de Acidente Automóvel” sempre que o sinistro envolva terceiros;

Não declarar, em caso algum, a responsabilidade ou a culpa do acidente a terceiros e/ou a eventuais testemunhas;

Não abandonar o Veículo sem ter tomado as medidas adequadas para a sua proteção;

Telefona para a MOVE RENT-A-CAR, mesmo em caso de danos ou prejuízos menores, e apresenta à MOVE RENT-A-CAR um relatório detalhado, incluindo diagramas, com a descrição pormenorizada do sucedido, solicitando o acionamento da Assistência em Viagem, sempre que se justifique;

No caso de um acidente que envolva terceiros, sempre que possível, tira fotografias dos veículos envolvidos na posição em que se encontravam após o acidente, bem como dos danos causados nos veículos em questão.

Em caso de furto ou roubo do Veículo, o Cliente será responsável pelo pagamento da caução em vigor à data do contrato de aluguer.

Se se provar que o Cliente queimou a embraiagem do Veículo, será responsável não só pelo pagamento do custo total da reparação, mas também por um dia extra de aluguer, devido à imobilização do Veículo.

A MOVE RENT-A-CAR reserva-se o direito de, em caso de acidente em que haja suspeita de negligência do Cliente, cobrar o valor total da reparação do Veículo ou o valor do Veículo (sem colisão ou furto), de acordo com a tabela de preços em vigor.

A manutenção mecânica resultante da utilização normal do veículo será efectuada pela MOVE RENT-A-CAR. No caso de o Veículo estar imobilizado, quaisquer reparações ou intervenções só poderão ser efectuadas com o prévio acordo escrito da MOVE RENT-A-CAR e observando todas as instruções dadas pela MOVE RENT-A-CAR ao Cliente e/ou condutor. No caso de tal autorização, antes de quaisquer reparações ou intervenções, deverá ser apresentada uma fatura, emitida em nome da Automove, Lda., NIPC 517462800, com indicação detalhada das peças substituídas e respectiva mão de obra efectuada

O Cliente é o único responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelos seus bens ou de qualquer outra pessoa, deixados ou transportados no Veículo, recebidos ou detidos pela MOVE RENT-A-CAR, em qualquer momento antes, durante ou após o termo do contrato de aluguer. A MOVE RENT-A-CAR, bem como todos os seus colaboradores, estão expressamente isentos de qualquer responsabilidade.

A MOVE RENT-A-CAR não aceita qualquer responsabilidade por atrasos ou danos causados por avarias ou acidentes, desde que o cliente tome todas as precauções e envide todos os esforços para evitar tais acontecimentos.

No caso de aluguer de veículos comerciais, o Cliente só pode transportar bens da sua propriedade ou que estejam ligados à sua atividade económica ou profissional, e o Veículo em causa só pode ser conduzido pelo próprio Cliente, sem prejuízo da aplicação de outras condições estabelecidas no presente contrato.

Conforme devidamente identificado e previsto tanto no site da MOVE RENT-A-CAR como nos seus balcões, o Cliente pode, a qualquer momento e se assim o entender, aceder ao Livro de Reclamações, sem prejuízo de dispor de outros meios de reclamação, nomeadamente, através do envio de uma comunicação para o endereço da MOVE RENT-A-CAR para o efeito (endereço MOVE RENT-A-CAR) e/ou para o endereço da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (reclamacoes@amt-autoridade.pt).

As presentes Condições Gerais podem ser alteradas a todo o tempo pela MOVE RENT-A-CAR, produzindo apenas efeitos nos serviços prestados após a sua entrada em vigor.

O presente contrato e os seus Termos e Condições são regidos em todos os seus aspectos pela lei portuguesa e estão sujeitos à jurisdição portuguesa.

Em caso de litígio, o Cliente pode recorrer a um Mecanismo Alternativo de Resolução de Litígios, nomeadamente ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (https://www.arbitragemauto.pt/). Caso não o pretenda fazer, em caso de litígio, será competente o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, com expressa renúncia a qualquer outro.

Para todos os efeitos legais, nomeadamente de comunicação, as partes acordam como domicílio o constante do presente contrato de aluguer.

O Cliente aceita e tem pleno conhecimento das presentes Condições Gerais, tal como foram explicadas anteriormente.

O presente contrato é assinado, em duplicado, por ambas as partes, com um exemplar para a primeira parte (MOVE RENT-A-CAR) e outro para a segunda parte (Cliente).

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